Associação Nacional de Funerárias e INE informam que em Portugal a Covid-19 foi a segunda principal causa de morte
Desde há vários anos as mortes por AVC são a principal causa de morte em Portugal, mas segundo a associação nacional de funerárias (ANEL – Associação Nacional de Empresas Lutuosas) e o INE, a Covid-19 ascendeu à segunda posição deste infeliz ranking.
Fonte: Rádio Renascença www.rr.sapo.pt
De acordo com dados do Instituto Nacional de Estatísticas em 2021, houve um aumento de +1,1% de mortos vs 2020, mas se comparado com 2019, o aumento ascende a +11,3% ou seja: +12.741 mortos vs 2019.
É interessante notar que o número total de mortos por Covid-19 em 2021 ascende às 12.004 pessoas pelo que o aumento vs 2019 se pode considerar praticamente devido à Covid-19.
Se dúvidas existissem no impacto nefasto desta pandemia, estes números ajudam a entender exatamente o impacto pernicioso direto no número de falecimentos diretamente ligados a esta doença.
Sobre a Associação Nacional de Funerárias
Sobre a ANEL: a Associação Nacional de Empresas Lutuosas, por muitos conhecida como a Associação Nacional de Funerária é a maior organização portuguesa de empresas / agências funerárias.
O seu principal objetivo é a qualificação do sector, sendo que por serem associadas da ANEL as agências funerárias estão obrigadas ao cumprimento de um código deontológico ou código de ética.
Adicionalmente e para uma atuação mais transparente e profissional por parte das agências funerárias, a ANEL faz divulgação dos principais procedimentos que o público deve ter em caso de um óbito, o que engloba alguns pontos muito interessantes.
Recomendações da ANEL para contratação de serviços funerários por parte do público em geral:
- Não aceitar sugestões de contratação de funerárias, feitas por pessoas ou entidades diretamente envolvidas no processo.
- É proibido a colaboradores de agências funerárias em exercício de função, a permanência em quaisquer dependências de estabelecimentos hospitalares ou serviços médico-legais.
- É proibido a colaboradores de agências funerárias em exercício de função, contactar a família do falecido, tendo como objetivo receber a atribuição da organização fúnebre, sem que antes os seus serviços tenham sido solicitados pelos próprios.
- Não é permitido a cobrança da remoção do corpo para o gabinete médico-legal e caso esse pedido tenha partido de uma autoridade, não existe qualquer obrigatoriedade de a família do falecido posteriormente contratar qualquer serviço dessa agência funerária.
- É obrigatória a apresentação de um orçamento discriminado dos serviços e preços a aplicar.
- Todas as agências associadas ANEL tem obrigatoriamente um responsável técnico e o registo feito na Direção Geral das Atividades Económicas.
- É obrigatório que todas as agências funerárias disponham de um serviço básico de funeral social, que deve ser realizado no concelho onde ocorreu o óbito e onde está sedeada a agência.
- Deve existir um livro de reclamações disponível e visível, no mostruário e sua referência na fatura.
Estas são regras sensatas que nos ajudam a perceber que nem sempre as recomendações de uma agência funerária são inocentes e a pensar apenas no benefício do enlutado.
Ainda assim, também não precisamos de ir a extremos e é perfeitamente compreensível que em alturas de maior dor em que não sabemos ao certo como agir, aceitemos sugestões dos que nos são próximos e já tenham tido contacto com esta dura realidade.
Uma vez vivi esta realidade de perto e após recomendação de um amigo, recorri a uma agência funerária que presta serviços em Oeiras e que se prontificou a tratar de todo o processo da forma mais digna e confiável possível.
Nestas situações, este será um ponto a ter sempre em consideração pelas famílias enlutadas.
Fontes:
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